Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 28 de setembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Fica o governo do Estado autorizado a concluir a estrada de automóveis de Guapé a Porto Osório.

Parágrafo único

Para realização dessa obra, fica o governo autorizado a abrir o necessário crédito.