Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o governo autorizado a entrar em entendimento com a câmara municipal de Uberaba, de forma a auxiliar a realização dos serviços de água e esgotos da cidade.