Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O internato do ginásio de Teófilo Otoni, será modelado pelo de Barbacena e se regerá pelo regulamento e regimento deste.
– O internato do ginásio de Teófilo Otoni, será modelado pelo de Barbacena e se regerá pelo regulamento e regimento deste.