Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A inauguração do internato se verificará depois de concluídas as obras referidas no artigo anterior, e nessa ocasião poderá o governo abrir o crédito necessário às demais despesas com pessoal docente e administrativo, material escolar e quaisquer outras que forem precisas.