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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928

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Art. 5º

– Fica o governo autorizado a despender duzentos contos de réis (200:000$000), pelo saldo orçamentário, do exercício de 1928, com as obras de adaptação e instalações necessárias, no prédio existente, para funcionamento do internato.