Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.052 de 28 de setembro de 1928
Art. 4º
– Fica transformado em Internato e externato o atual externato do ginásio de Teófilo Otoni.
– Fica transformado em Internato e externato o atual externato do ginásio de Teófilo Otoni.