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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 2º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 300:000$000 para suprir a deficiência da verba de exercícios findos da Secretaria do Interior, e para pagamento de despesas resultantes da reorganização de serviços e de fornecimentos feitos à mesma Secretaria.