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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir créditos especiais para pagamento de gratificação adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito: 1) A Pedro Justino de Carvalho, assistente técnico regional, na importância de 2:278$952, relativa ao período de 18 de janeiro do ano passado até 31 de dezembro de 1929; 2) A d. Mécia Olímpia de Paiva, professora do grupo escolar de Paraisópolis, na importância de 791§160, relativa no período de 10 de maio de 1926 até 31 de dezembro de 1928; 3) A, Sebastião Perpétuo dos Santos, diretor do grupo escolar de Curvelo, na importância de 1:474§900, relativa ao período de 14 de novembro de 1925 até 31 de dezembro de 1928; 4) A Antônio Luiz Deslandes, 1º oficial da Inspetoria Fiscal do Estado, na importância de 5:635$750, relativa ao período de 7 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1929; 5) A José Maria de Araújo Vale, chefe de seção da Secretaria das Finanças, na importância de 3:858$580, relativa ao período de 19 de julho de 1926 a 31 de dezembro de 1929; 6) A Benjamin Eustáquio dos Santos, porteiro da Secretaria e Assistência Pública, na importância de 420$000, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1928; 7) A Francisco Murta e Petrino Alves Pereira, funcionários da Imprensa Oficial, as importâncias de 1:710$000 e 2:119$560, relativas aos períodos de 1º de junho de 1928 a 31 de dezembro de 1929 e de 5 de março de 1926 a 31 de dezembro de 1929. 8) Aos funcionários da Inspetoria Fiscal de Minas Gerais, José Manoel Mascarenhas e Sousa e Américo José Gonçalves, na importância total de 1:584$00, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1928. 9) A Francisco Alves Pereira, funcionário da Imprensa Oficial, na importância de 3.658$882, relativa ao período de 25 de maio de 1923 a 31 de dezembro de 1929; 10) A Francisco de Paula Tertuliano, funcionário da Imprensa Oficial, na importância de 4:096$989, relativa ao período de 1º de junho de 1920 a 31 de dezembro de 1929. 11) A Francisco Velasco, funcionário da Imprensa Oficial, na importância de 1.476$363, relativa ao período de 20 de junho de 1926 a 31 de dezembro de 1929.