Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928
Art. 15
– Fica o governo autorizado a conceder ao conselho central Metropolitano de Belo Horizonte (Sociedade de S. Vicente de Paulo) o auxílio de 20:000$000, do saldo orçamentário do exercício de 1928, para construção de casa nesta Capital, destinadas a residência de pobres.