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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 14

– Ficam aprovados os atos do governo do Estado, concretizados no Decreto nº 8.740, de 1° de setembro de 1928 e fica o governo autorizado a abrir os créditos necessários aos serviços referidos no aludido decreto.