Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928
Art. 13
– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de 2:000$000 para pagamento do excesso de despesa, verificado na verba 6, Senado, letra "b", Material – nº 4 Secretaria do Interior, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.