Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 13

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de 2:000$000 para pagamento do excesso de despesa, verificado na verba 6, Senado, letra "b", Material – nº 4 Secretaria do Interior, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.