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Artigo 12, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 12

– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos:

a

De 720:000$000, destinados a reforço da Verba 15-B, do orçamento vigente, sendo 430:000$ para a sub-consignação B-2, e 290:000$000, para a sub-consignação B-3;

b

De 100.000$000, destinados às despesas com a Conferência de Educação a realizar-se nesta Capital, em outubro do corrente ano;

c

De 140:000$000, para custeio do Escola de Preservação "Lima Duarte", instalada no município de Barbacena;

d

Do 10:000$000, para pagamento a Jerônimo Fontana, de terrenos de sua propriedade, desapropriados pelo Estado, para proteção dos mananciais que abastecem de água os prédios do Hospital Central de Assistência a Alienados, e suas dependências, em Barbacena;

e

De 100:000$000, para conservação de monumentos artísticos do Estado.