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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 10

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 2:802$000, para pagamento ao sr. Arlindo Teixeira Júnior, proveniente de juros de mora devidos de 11 de julho de 1926 a 23 de novembro de 1927, sobre 35:036$800, importância que o Estado foi condenado a pagar-lhe.