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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 9º

– Fica o governo autorizado a despender, em auxílio à ereção do monumento ao marechal Deodoro da Fonseca, na capital da República, a importância de 20:000$000, abrindo o necessário crédito.