Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 6º
– Fica o governo autorizado a instalar a comarca de Alvinópolis, despendendo para esse fim a quantia de 21:600$000.
– Fica o governo autorizado a instalar a comarca de Alvinópolis, despendendo para esse fim a quantia de 21:600$000.