Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928


Art. 5º

– Fica o governo autorizado a conceder à Sociedade de Concertos Sinfônicos desta Capital a subvenção de 12:000$000.