Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 7º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para pagamento de subsídios atrasados a deputados.
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para pagamento de subsídios atrasados a deputados.