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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928

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Art. 25

– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 7:002$500 para pagamento de adicionais de dez por cento a que têm direito Hermenegildo Cruz e outros funcionários da Imprensa Oficial, no período até 30 de dezembro de 1929.