Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 7:002$500 para pagamento de adicionais de dez por cento a que têm direito Hermenegildo Cruz e outros funcionários da Imprensa Oficial, no período até 30 de dezembro de 1929.