Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 24
– Fica o governo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, mediante condições que forem ajustadas, os bens por esta transferido ao Estado em escritura pública de 3 de setembro de 1918.