Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 22
– Fica o governo autorizado a reformar os serviços da Secretaria da Agricultura, podendo expedir novos regulamentos.
– Fica o governo autorizado a reformar os serviços da Secretaria da Agricultura, podendo expedir novos regulamentos.