Artigo 19, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Fica o governo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
a
de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis) destinados às obras do edifício da Secretaria da Segurança e Assistência Pública, em construção;
b
de 500:000$00) (quinhentos contos de réis) para instalação, mobiliário, material e custeio dos hospitais regionais de Patos e Varginha;
c
de 70:000$000 (setenta contos de réis) para expediente da Secretaria da Segurança e Assistência Pública;
d
de 40:000$000 (quarenta contos de réis) para mobiliário dos novos quartéis da polícia mineira;
e
de 60:000$000 (sessenta contos de réis) para despesas com a Escola de Regeneração "Alfredo Pinto", desta Capital;
f
da importância necessária até 200:000$000 (duzentos contos de réis), para instalação da Escola de Preservação de S. João del Rey.