Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Fica aprovado o decreto nº 8.068, de 12 de dezembro de 1927, contendo o regulamento do serviço de Investigações do Estado.
– Fica aprovado o decreto nº 8.068, de 12 de dezembro de 1927, contendo o regulamento do serviço de Investigações do Estado.