Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Fica o governo autorizado a, pelo saldo orçamentário do corrente ano, auxiliar o Orfanato Santo Antônio de Belo Horizonte com a importância de cinquenta contos de réis.