Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 16
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Baependi, mediante condições que ajustar, a usina elétrica do ribeirão das Furnas, no mesmo município situada, com as suas instalações e terrenos.