Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 20
– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de oitenta contos de réis (80:000$000), para ocorrer a despesas com o campo de sementeira de Cambuquira.
– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de oitenta contos de réis (80:000$000), para ocorrer a despesas com o campo de sementeira de Cambuquira.