Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica o governo autorizado a conceder a quantia de dez contos de réis como auxílio à Santa Casa de Itapecerica, para construção de um pavilhão para tuberculosos e leprosos; esse auxílio será dado pelo saldo orçamentário do orçamento vigente.