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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928

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Art. 12

– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 140:000$000 (cento e quarenta contos de réis) para ocorrer a despesas com a Escola de Preservação "Lima Duarte", situada no município de Barbacena.