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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928


Art. 11

– Fica o governo autorizado a, pelo saldo orçamentário de 1928, pagar integralmente à Associação de Caridade de S. João Nepomuceno, a título de auxílio para conclusão das obras do seu novo hospital, as importâncias consignadas em leis orçamentárias anteriores e não pagas ao hospital de S. João Nepomuceno, abrindo-se oportunamente o necessário crédito.