Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.049 de 28 de setembro de 1928
Art. 10
– Fica o governo autorizado a conceder à Sociedade de Caridade de Mar de Espanha o auxílio de 30 contos de réis pelo saldo orçamentário.
– Fica o governo autorizado a conceder à Sociedade de Caridade de Mar de Espanha o auxílio de 30 contos de réis pelo saldo orçamentário.