Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 25 de setembro de 1928
Dispõe sobre habilitação dos dentistas práticos. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 25 de setembro de 1928.
– Ficam extensivas aos dentistas práticos no que lhes forem aplicáveis, as disposições constantes dos artigos 1.118, 1.119, 1.120, 1.121, 1.122, 1.123, 1.124, 1.125, e 1.126 do regulamento baixado, com o decreto nº 8.116, de 31 de dezembro de 1927.
O diretor, Antônio Affonso de Moraes.