Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 25 de setembro de 1928

Dispõe sobre habilitação dos dentistas práticos. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 25 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Ficam extensivas aos dentistas práticos no que lhes forem aplicáveis, as disposições constantes dos artigos 1.118, 1.119, 1.120, 1.121, 1.122, 1.123, 1.124, 1.125, e 1.126 do regulamento baixado, com o decreto nº 8.116, de 31 de dezembro de 1927.

Art. 2º

– As licenças só serão concedidas a maiores de vinte e um anos, de qualquer sexo.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Antônio Affonso de Moraes.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 25 de setembro de 1928