Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990


Art. 45

– Ao atual segurado facultativo é permitido permanecer nessa condição.