Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990


Art. 12

– O Poder Executivo compatibilizará os Anexos I, II, III e IV com as alterações constantes no Anexo V, atendidos os objetivos nele previstos.