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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990

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Art. 12

– O Poder Executivo compatibilizará os Anexos I, II, III e IV com as alterações constantes no Anexo V, atendidos os objetivos nele previstos.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.365 /1990