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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990

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Art. 11

– Fica facultado ao Poder Executivo enviar projeto à Assembléia Legislativa, solicitando revisão do Orçamento para 1991, no segundo trimestre do mesmo ano.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.365 /1990