Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.365 de 28 de dezembro de 1990
Art. 11
– Fica facultado ao Poder Executivo enviar projeto à Assembléia Legislativa, solicitando revisão do Orçamento para 1991, no segundo trimestre do mesmo ano.
– Fica facultado ao Poder Executivo enviar projeto à Assembléia Legislativa, solicitando revisão do Orçamento para 1991, no segundo trimestre do mesmo ano.