Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.363 de 27 de dezembro de 1990
Art. 17
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1990.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1990.