Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.363 de 27 de dezembro de 1990
Art. 18
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.943, de 20 de setembro de 1989.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.943, de 20 de setembro de 1989.