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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.363 de 27 de dezembro de 1990

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Art. 12

– Ficam transformados em dois (2) cargos de Assessor II, Código MG12, dois (2) cargos de Diretor I, códigos MG06-ED 129 e 292, atualmente vagos, com lotação prevista para o Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, mantida a forma de recrutamento amplo.