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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.363 de 27 de dezembro de 1990


Art. 13

– O valor do vencimento do cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado é fixado em Cr$77.050,21 (setenta e sete mil, cinquenta cruzeiros e vinte e um centavos).