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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.019 de 14 de setembro de 1928

Autoriza o governo a abrir crédito especial para aquisição e conclusão de obras do prédio destinado à Escola de Assistência para Menores, criada na cidade de Rio Branco, e contém outras disposições. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 14 de setembro de 1928.


Art. 1º

– Fica o governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de reais) para aquisição do prédio destinado à instalação da Escola de Assistência para Menores, criada pelo decreto nº 8.702, de 15 de agosto de 1928, na cidade de Rio Branco, e conclusão de suas obras.

Art. 2º

– A referida escola será modelada pelas demais do Estado, quanto a pessoal, ficando, ainda, o governo autorizado a abrir o crédito que for necessário para seu custeio e manutenção.

Art. 3º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Antônio Afonso de Moraes.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.019 de 14 de setembro de 1928