Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.019 de 14 de setembro de 1928
Autoriza o governo a abrir crédito especial para aquisição e conclusão de obras do prédio destinado à Escola de Assistência para Menores, criada na cidade de Rio Branco, e contém outras disposições. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Segurança e Assistência Pública, aos 14 de setembro de 1928.
– Fica o governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de reais) para aquisição do prédio destinado à instalação da Escola de Assistência para Menores, criada pelo decreto nº 8.702, de 15 de agosto de 1928, na cidade de Rio Branco, e conclusão de suas obras.
– A referida escola será modelada pelas demais do Estado, quanto a pessoal, ficando, ainda, o governo autorizado a abrir o crédito que for necessário para seu custeio e manutenção.
O diretor, Antônio Afonso de Moraes.