Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.019 de 14 de setembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de reais) para aquisição do prédio destinado à instalação da Escola de Assistência para Menores, criada pelo decreto nº 8.702, de 15 de agosto de 1928, na cidade de Rio Branco, e conclusão de suas obras.