Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.155 de 25 de abril de 1990
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte, a subvenção de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
A subvenção de que trata esta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
Jairo José Isaac