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Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.155 de 25 de abril de 1990

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1990.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte, a subvenção de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

Art. 2º

A subvenção de que trata esta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Jairo José Isaac

Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.155 de 25 de abril de 1990