Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.014 de 29 de setembro de 1927
Art. 36
– A falta de lançamento não isenta o contribuinte do pagamento do imposto e das multas a que estiver sujeito nos termos desta lei. Das penas
– A falta de lançamento não isenta o contribuinte do pagamento do imposto e das multas a que estiver sujeito nos termos desta lei. Das penas