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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.014 de 29 de setembro de 1927

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Art. 36

– A falta de lançamento não isenta o contribuinte do pagamento do imposto e das multas a que estiver sujeito nos termos desta lei. Das penas

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.014 /1927