Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.137 de 20 de abril de 1990
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Barbacena e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1990.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barbacena o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, matriculado sob o nº 14.349 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, constituído de quatro áreas situadas ao longo da ferrovia da Rede Ferroviária Federal S.A., no sentido da Cidade de Barbacena à de Carandaí, com área total de 157.270 m² (cento e cinqüenta e sete mil duzentos e setenta metros quadrados) e descrição constante da escritura lavrada às fls. 91 do Livro nº 179 do Cartório do 7º Ofício de Notas da Comarca de Belo Horizonte.
O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à construção de casas populares para pessoas de baixa renda, pelo que constará da escritura respectiva a obrigação do donatário de cumprir tal finalidade, dentro de cinco anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.
Dalmar Chaves Ivo