Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 85

– Fica suprimido o imposto de novos e velhos direitos sobre as espécies que passam a ser tributadas pela presente lei.

Parágrafo único

– Fica o governo autorizado a rever, na conformidade deste artigo, o regulamento de novos e velhos direitos.