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Artigo 72 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 72

– A importância da revalidação do selo e das multas de que trata este Regulamento será cobrada pelo executivo fiscal, quando não for paga amigavelmente.

Art. 72 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927