Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 64

– As multas serão impostas nos termos do artigo antecedente, mediante denúncia dada por particular ou em virtude de auto, lavrado por empregados da Fazenda.