Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Dos títulos em que houver disposições dependentes que se derivem necessariamente uma de outras, é devido o selo proporcional de um dos valores sendo iguais; e do maior se não o forem.