Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao selo proporcional do § 2º da tabela – A – estão sujeitos os títulos de nomeação, recondução, aposentadoria e reforma, e outros que deem direito a vencimentos ou a qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de emprego público, revogado nesta parte o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925.