Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927


Art. 7º

– Ao selo proporcional do § 2º da tabela – A – estão sujeitos os títulos de nomeação, recondução, aposentadoria e reforma, e outros que deem direito a vencimentos ou a qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de emprego público, revogado nesta parte o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925.