Artigo 55, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 55
– As infrações deste regulamento serão punidas com as seguintes penas:
a
Revalidação.
b
Multa. Da revalidação
– As infrações deste regulamento serão punidas com as seguintes penas:
Revalidação.
Multa. Da revalidação