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Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927


Art. 54

– As certidões requeridas, que não forem procuradas pelas partes dentro de 30 dias, depois de passadas, serão remetidas à Secretaria das Finanças, ou à seção competente desta, para a cobrança executiva do selo respectivo.