Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 54
– As certidões requeridas, que não forem procuradas pelas partes dentro de 30 dias, depois de passadas, serão remetidas à Secretaria das Finanças, ou à seção competente desta, para a cobrança executiva do selo respectivo.