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Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 46

– A fiscalização do imposto de selo compete ao Secretário das Finanças, por se e por intermédio das repartições que lhe são subordinadas.

Art. 46 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927