Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A fiscalização do imposto de selo compete ao Secretário das Finanças, por se e por intermédio das repartições que lhe são subordinadas.
– A fiscalização do imposto de selo compete ao Secretário das Finanças, por se e por intermédio das repartições que lhe são subordinadas.